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Edital de seleção 

PROJETO ARTE NAS JANELAS

I – DO OBJETO

1.1. O Projeto Arte nas Janelas tem como objetivo selecionar 05 (cinco) apresentações musicais de artistas, bandas, grupos, coletivos ou companhias de Santa Maria/RS para integrarem a programação artística realizada nas janelas do Theatro Treze de Maio.

1.2. As propostas serão avaliadas por uma Comissão Cultural, que selecionará as apresentações observando os seguintes critérios:

  • Potencial musical;
  • Ineditismo no Projeto Arte nas Janelas;
  • Capacidade de mobilização de público.

1.3. A Comissão Cultural será composta por membros e/ou convidados da Associação dos Amigos do Theatro Treze de Maio e pela Produção Executiva do Projeto.

1.4. Os projetos selecionados receberão cachê artístico, conforme disposto neste regulamento.

II – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar artistas, bandas, grupos, coletivos ou companhias sediadas no município de Santa Maria/RS, com atuação na área musical e formação de até 05 (cinco) integrantes.

2.2. As apresentações serão gratuitas ao público, sendo vedada qualquer cobrança de ingresso.

2.3. Todos os participantes deverão observar as normas legais, sanitárias e administrativas vigentes durante a realização do projeto.

2.4. As apresentações ocorrerão entre os meses de setembro e dezembro de 2026, em datas definidas pela Direção do Theatro Treze de Maio.

2.5. Os selecionados comprometem-se a cumprir a data estabelecida pela organização.

2.6. Alterações de data somente serão analisadas pela produção do projeto, em casos fortuitos ou de força maior, mediante solicitação formal da equipe e conforme disponibilidade de pauta do Theatro Treze de Maio.

2.7. É vedada a participação, como artista ou integrante de grupo, dos membros da Comissão Cultural.

III – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

3.1. As propostas serão avaliadas conforme os seguintes critérios:

  1. a) Qualidade artístico-musical;
  2. b) Potencial musical da apresentação;
  3. c) Ineditismo da proposta no Projeto Arte nas Janelas;
  4. d) Capacidade de mobilização de público.

3.2. Cada proposta será analisada de forma conjunta, considerando sua qualidade artística, relevância cultural e adequação aos objetivos do projeto.

3.3. Cada apresentação selecionada receberá cachê de R$ 2.740,00 (dois mil, setecentos e quarenta reais).

3.4. O pagamento será efetuado mediante apresentação de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), de natureza artística ou cultural, devidamente autorizada e emitida pela Prefeitura Municipal de Santa Maria, sendo o pagamento realizado exclusivamente em conta bancária de titularidade do mesmo CNPJ constante na nota fiscal e na inscrição do proponente. Não serão aceitos documentos fiscais emitidos por outro município.

IV – DAS OBRIGAÇÕES DOS SELECIONADOS

4.1. Os selecionados comprometem-se a executar integralmente a proposta apresentada e aprovada pela Comissão Cultural.

4.2. A Associação dos Amigos do Theatro Treze de Maio realizará a divulgação institucional do projeto por meio de seu site, redes sociais, assessoria de imprensa e demais canais de comunicação.

4.3. Caberá aos selecionados:

I – Realizar a apresentação de 1 hora conforme a proposta aprovada;

II – Divulgar sua participação em seus canais de comunicação, mencionando o Projeto Arte nas Janelas e o Theatro Treze de Maio;

III – cumprir os horários de montagem, passagem de som e apresentação definidos pela produção.

4.4. Não serão permitidas alterações significativas na proposta artística aprovada, salvo em casos fortuitos ou de força maior, previamente autorizados pela Produção.

4.5. O descumprimento das disposições deste regulamento poderá acarretar o cancelamento da participação do selecionado.

V – DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas dentro do prazo estabelecido pela organização.

5.2. Para efetivar a inscrição, o proponente deverá encaminhar:

  1. a) Nome da banda, artista ou grupo;
  2. b) Nome completo dos integrantes;
  3. c) Tempo de atuação artística;

d). Breve proposta da apresentação para o Projeto Arte nas Janelas (até uma página);

  1. e) Portfólio artístico contendo currículo, releases e/ou principais apresentações;
  2. f) Link de vídeo ou gravação de apresentação ao vivo (opcional, porém recomendado);
  3. g) Contatos do responsável pela inscrição.

5.3. Inscrições com documentação incompleta poderão ser desclassificadas.

5.4. As inscrições deverão ser realizadas via e-mail theatro13maio@gmail.com  do dia 01 de agosto a 10 de agosto.

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. O resultado final será divulgado no dia 18 de agosto de 2026.

6.2 O proponente poderá buscar apoio cultural ou patrocínio junto à iniciativa privada para complementar a produção da apresentação, desde que previamente comunicado e autorizado pela Produção do Projeto.

6.3. A inscrição implica na plena aceitação das normas estabelecidas neste regulamento.

6.4. Os casos omissos serão analisados e decididos pela Comissão Cultural.

6.5. Fica eleito o foro da Comarca de Santa Maria/RS para dirimir quaisquer questões decorrentes deste regulamento.